Na revista CRN-3 Notícias, nº 69, saiu este parecer para ciência de profissionais de saúde e da população. O parecer foi escrito em resposta a uma consulta enviada ao conselho regional de nutricionistas de São Paulo:
“Prezada Colega, Em atenção ao e-mail enviado por V.Sa. em 12/8/03, o qual solicita ao CRN-3 posicionamento atual deste Regional com relação aos produtos HERBALIFE, temos a colocar que:
1) a proposta dessa empresa, como de outras equivalentes, com relação aos produtos chamados de “shakes” (pós para o preparo de bebidas) é que os mesmos sejam utilizados para controle de peso, devido ao reduzido valor calórico, podendo substituir uma ou duas refeições diárias para auxiliar na perda de peso. Porém, quando a intenção é o ganho de peso, o produto pode ser utilizado junto com as refeições habituais;
2) do ponto de vista deste Regional, consideramos que os produtos podem temporariamente atingir os seus objetivos (perda ou ganho de peso), mas não atuam de forma plena no âmago do problema, que seria a reeducação alimentar.
3) a substituição de 2 (duas) das 3 (três) refeições diárias por uma bebida não é um bom hábito alimentar, além de causar brusca ruptura nas práticas alimentares costumeiras dos usuários do referido produto.
4) é importante notar que a perda de peso pode ser obtida com o consumo de dieta de valor calórico reduzido, constituída de variados alimentos e sem o emprego de “shakes”, e sob orientação profissional de Nutricionista.
5) quanto ao preparo, sem dúvida, o substituto de refeição é prático. Mas é imprescindível avaliar praticidade versus monotonia alimentar, considerando ainda outros contextos que envolvem uma refeição “normal”, no que diz respeito às características organolépticas, abrangendo aroma, visual, consistência, sabores variados.
6) Consideramos que o sistema proposto pela empresa para os seus “shakes”, de efetuar substituição parcial ou total de refeições, leva à necessidade de monitoramento técnico de um Nutricionista junto ao cliente, além do que a substituição de refeições, dentre outras intercorrências: ocasiona ruptura do hábito alimentar do cliente; não leva à mudança de comportamentos alimentares e de hábitos de vida inadequados; não visa e nem promove a reeducação alimentar e nutricional do cliente e a assunção de um estilo de vida mais saudável; padroniza as pessoas em termos de ingestão alimentar, energética e de nutrientes; não leva em conta os diferentes tipos de obesidade; não considera os riscos à saúde, freqüentemente associados ao sobrepeso/obesidade, entre eles: hipertensão arterial, hiperlipidemias, hiperglicemia e hiperuricemia; ignora os aspectos sociais, econômicos e psico-culturais dos alimentos e do ato de comer; propõe substitutos monótonos de refeição e, por isso mesmo, de consumo temporário; estimula o estabelecimento do “efeito ioiô”, quando o cliente abandona o substituto de refeições e retorna à alimentação costumeira;
7) Os cardápios balanceados nutricionalmente, variados em sua composição, estimulam a um contato direto com a qualidade sensorial dos alimentos, através das características organolépticas destes (aparência, cor, sabor, odor, consistência).
Dessa forma, gradativamente, poderemos estar inserindo hábitos alimentares corretos, que muito vão contribuir para a plena saúde do cliente. Portanto, a alimentação oferecida deve estar o mais próximo possível do que é habitual/natural, vislumbrando um adulto adequadamente educado do ponto de vista nutricional.
Esperando ter atendido à sua solicitação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, Dra. Solange de Oliveira Saavedra CRN-3 0054 Gerente Técnica”
Fonte: Ofício CRN-3 nº 0170/2003 GT- GA São Paulo, 15 de agosto de 2003