Brasília, 24 de junho de 2008 -15h35
Agência sensibiliza produtores de alimentos para atletas
Empresas produtoras de alimentos para praticantes de atividade física se comprometeram a adequar seus produtos à legislação sanitária. O compromisso entre o setor regulado e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ocorreu, nesta segunda-feira (23), durante a I Reunião com Indústrias, Importadoras e Associações de Alimentos para Praticantes de Atividade Física, em Brasília (DF).
A Agência também articulou um trabalho conjunto com a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) e com o Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça para que as ações fiscais atinjam, com maior efetividade, a proteção da saúde e os direitos do consumidor. “As ações fiscais realizadas por todo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária demonstram que esses produtos representam grande parcela das irregularidades existentes no mercado de alimentos”, explica a gerente geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende.
Com essa reunião, a Anvisa pretendia apresentar ao setor produtivo as constantes irregularidades encontradas nos alimentos para praticantes de atividade física e propor medidas de adequação às normas vigentes. “Acredito que a Agência conseguiu sensibilizar o setor produtivo, tendo em vista o compromisso firmado pelas entidades presentes”, afirma Resende
Normas
Os alimentos enquadrados na categoria de alimentos para praticantes de atividade física são regulamentados pela Portaria 222/98 do Ministério da Saúde. De acordo com o item 2.2 da referida portaria, esses alimentos podem ser classificados em cinco subcategorias de acordo com a finalidade de uso: repositores hidroeletrolíticos, repositores energéticos, alimentos protéicos, alimentos compensadores e aminoácidos de cadeia ramificada.
Essa norma proíbe que alimentos classificados na categoria de Alimentos para Praticantes de Atividade Física apresentem expressões como “aumento da massa muscular”, “anabolizantes”, “hipertrofia muscular”, “queima de gordura”, “aumento da capacidade sexual”, ou equivalentes na rotulagem do produto. A Resolução RDC 278/2005 da Anvisa determina que essa categoria de alimentos tenham registro obrigatório junto Agência, prévio a comercialização
Orientação
São exemplos de produtos que não podem ser comercializados no Brasil por não possuírem registro na Anvisa: creatina, carnitina, ß-hidroxi ß-metilbutirato (HMB), arginina, ornitina e óxido nítrico. Quanto ao ácido linoléico conjugado (CLA) não existe consenso científico relacionados à segurança e eficácia de uso. Os alimentos para praticantes de atividade física devem ser consumidos preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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