No dia 06 de agosto de 2007, foi publicado no diário oficial resolução que regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas.
A regulamentação era imprescindível uma vez que o nutricionista já vinha utilizando junto a seus clientes plantas medicinais com propriedades bioativas e nutricionais no tratamento e melhoria da qualidade de vida de seus pacientes e clientes.
O uso de plantas medicinais e fitoterápicos é incentivado pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, que em 2006 publicou portaria que aprova o uso de plantas medicinais e fitoterapia com um caráter de atuação multidisciplinar no SUS.