Em uma operação conjunta, fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das Vigilâncias do estado de São Paulo e de Osasco (SP) suspenderam, nesta sexta-feira (15), as atividades da empresa Integralmédica S/A. Localizada no referido município, há fortes indícios que ela tenha adulterado complementos alimentos com a substância sibutramina, de uso controlado e proibida pela Agência Mundial de Antidoping.
A presença indevida de sibutramina nos alimentos foi identificada por meio de laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) a partir da análise de quatro amostras de produtos distintos. Duas formas comerciais de complementos alimentares, geralmente consumidos por praticantes de atividades físicas, foram avaliadas pelo INCQS: o CLA – Ácido Linoléico Conjugado (produto em cápsula) e o GF-1 Body Size – Alimento Protéico para Atletas (spray sublingual). Encontrado principalmente em academias de musculação, o CLA não possui registro do Ministério da Saúde (por não haver evidências científicas que comprovem a eficácia e segurança do alimento) e, por isso, não pode ser comercializado no país, conforme Resolução 833, publicada pela Anvisa no último dia 28 de março.
De acordo com as normas em vigor (Lei 6.437/77 e Resolução 833), a Integralmédica S/A teve as atividades paralisadas e não poderá fabricar nem comercializar qualquer produto. Pela infração de adulteração de alimentos com a sibutramina – que tem função de moderação de apetite – a empresa poderá ser penalizada com multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão (definida conforme a avaliação da gravidade do fato e possíveis antecedentes/irregularidades sanitárias). Pela Lei 9.677/98, a adulteração de alimentos é, ainda, configurada como crime hediondo contra a saúde pública.
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa - 15/06/2007
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) foi comunicado formalmente, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre a suspensão das atividades da empresa Integralmédica S/A Agricultura e Pesquisa, localizada em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo (SP). O documento, encaminhado pela Anvisa nesta quinta-feira (21), informa que a referida empresa cometeu crime hediondo contra a saúde pública (Lei 9.677/98) ao adulterar alimentos com a substância sibutramina, de uso controlado e proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada).
Nesta sexta-feira (22), a Anvisa publicou resolução RDC nº 1781 que trata da suspensão de importação, comércio e distribuição, em todo o país, de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados ou importados pela Integralmédica S/A. A empresa era uma das patrocinadoras de atleta classificado para a modalidade de ciclismo de pista masculino nos Jogos Pan-Americanos. Hoje, o atleta foi afastado da delegação brasileira/Rio 2007 após resultado de exame antidoping, feito pelo COB, cujo teste/controle de dopagem acusou presença de “metabólicos da sibutramina”.
O uso indevido de sibutramina em alimentos produzidos pela Integralmédica S/A foi identificado por meio de laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) a partir da análise de quatro amostras de produtos distintos. Duas formas comerciais de complementos alimentares, geralmente consumidos por praticantes de atividades físicas, foram avaliadas pelo INCQS: o CLA – Ácido Linoléico Conjugado (produto em cápsula) e o GF-1 Body Size – Alimento Protéico para Atletas (spray sublingual).
Os estabelecimentos que comercializam estes produtos também devem fazer o recolhimento e comunicar às Vigilâncias Sanitárias locais. No último dia 15, em uma operação conjunta, fiscais da Anvisa e das Vigilâncias do estado de São Paulo e da região de Osasco (SP) suspenderam a fabricação e comercialização de alimentos e demais produtos pela empresa Integralmédica S/A.
Encontrado principalmente em academias de musculação, o CLA não possui registro do Ministério da Saúde (por não haver evidências científicas que comprovem a eficácia e segurança do alimento) e, por isso, não pode ser comercializado no país, conforme Resolução 833, publicada pela Anvisa no último dia 28 de março.
A sibutramina é estimulante do sistema nervoso central e sua utilização só é aprovada pela Agência em moderadores de apetite, mediante prescrição médica e retenção de receita (Portaria SVS/MS 344/98). Nesse sentido, a produção e comercialização deste produto estão permitida somente por empresas fabricantes de medicamentos ou de insumos farmacêuticos licenciadas e autorizadas.
De acordo com as normas em vigor (Lei 6.437/77 e Resolução 833), pelo crime de adulteração de alimentos com a sibutramina, a Integralmédica S/A poderá ser penalizada com multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão (definida conforme a avaliação da gravidade do fato e possíveis antecedentes/irregularidades sanitárias).
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa - 22/06/2007