Síndrome alcoólica fetal

Quando a mulher consome álcool na gravidez o desenvolvimento do feto pode ficar comprometido. Por isso, a maioria dos obstetras é totalmente contra, independentemente da quantia ou do trimestre gestacional em que a grávida encontra-se.

Acredita-se que a prevalência da síndrome alcoólica fetal (SAF) seja de 1 a 2 casos para cada 1.000 nascidos vivos. No Brasil registram-se entre 1.500 e 3.000 novos casos por ano. Para prevenção basta evitar o consumo de álcool no período anterior e durante a gestação.

Consequências da síndrome alcoólica fetal (SAF)

SAF é o transtorno mais grave do espectro de desordens fetais alcoólicas. Os efeitos decorrem da interferência na formação cerebral, em especial na proliferação normal e migração dos neurônios que não se desenvolvem completamente em certas estruturas e podem acarretar alterações congênitas, anomalias do sistema nervoso central, retardo no crescimento e prejuízos no desenvolvimento cognitivo e comportamental.

O consumo de álcool por gestantes pode provocar desde disfunções mais sutis até o quadro completo da SAF, passando por parto prematuro, aborto, morte fetal e uma série de deficiências físicas, comportamentais, cognitivas, sociais e motoras, além de outras dificuldades ao longo da vida. Entretanto, por motivos ainda desconhecidos pela ciência, nem todas as crianças nascidas de mães que consumiram álcool no período gestacional desenvolvem os seus efeitos deletérios.

Para a identificação e diagnóstico da SAF é necessário a presença de achados em 3 categorias primárias: (1) Alterações Faciais; (2) Restrição de Crescimento Intrauterino ou pós-natal e (3) alterações do Sistema Nervoso Central.

  • Anomalias faciais: fissura palpebral pequena, ptose palpebral, hemiface achatada, nariz antevertido, filtro liso, lábio superior fino;

  • Restrição do crescimento: baixo peso ao nascer, restrição do crescimento mesmo com nutrição adequada, baixo peso em relação à altura;

  • Alterações do desenvolvimento do SNC: microcefalia, anormalidades estruturais do cérebro, dificuldades motoras finas, perda da audição, dificuldade no caminhar ou na coordenação olho-mão;

  • Anormalidades comportamentais: incapacidade de leitura, baixo desempenho escolar, dificuldade no controle de impulsos, problemas com a percepção social, dificuldade na linguagem, raciocínio abstrato pobre, habilidades prejudiciais, dificuldades de memória e de julgamento;

  • Defeitos congênitos: defeitos cardíacos, deformidades do esqueleto e dos membros, anomalias anatômicas renais, alterações oftalmológicas, perda do ouvido, fenda labial ou do palato.

Tratamento

Não existe tratamento específico. Entretanto, os cuidados gerais que toda criança merece devem ser mantidos. Além disso, pode ser. necessárias terapias específicas para estímulo das áreas afetadas. Entre as terapias encontram-se fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia nutricional etc.

Atenção: além do álcool outras substâncias não devem ser utilizadas durante a gravidez, como cigarro, medicamentos não prescritos por médicos e que sejam adequados a esta fase, drogas. A mulher que deseja engravidar deve se preparar para esta fase, garantindo um desenvolvimento adequado de seu bebê.

Dra. Andreia Torres é Nutricionista, especialista em nutrição clínica, esportiva e funcional, com mestrado em nutrição humana, doutorado em psicologia clínica e cultura/ensino na saúde, pós-doutorado em saúde coletiva. Também possui formações no Brasil e nos Estados Unidos em práticas integrativas em saúde. Para contratar envie uma mensagem: http://andreiatorres.com/consultoria/